Essa estratégia que visa claramente atender aos interesses das empresas de telefonia e internet, não prioriza a qualidade do serviço, viola explicitamente o Estabelecimento de Princípios, Garantias, Direitos e Deveres para o uso da Internet no Brasil, presente na forma da lei 12965. Chamamos a atenção para os seguintes trechos:
"CAPÍTULO III - DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET
Seção I - Da Neutralidade de Rede
Artigo 9º § 3º Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo."
Obviamente que a tentativa das empresas de impor franquias de pacotes de dados bloquearia a liberdade de consumir o conteúdo que desejar, na hora que quiser.
"CAPÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS
Artigo 7º item IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;"
Ou seja, as empresas só podem interromper a conexão da internet salvo à falta de quitação do serviço contratado. Se as empresas imporem limites de dados, na prática, sua conexão pode cair ao atingir o limite de dados.
ABAIXO-ASSINADO PODE DAR FORÇA À MUDANÇA DA LEI DA INTERNET NO BRASIL
A proposta é inserir o seguinte inciso no artigo 7º na lei 12965 - Marco Civil da Internet.
§ 1º É responsabilidade dos provedores de conexão à internet e ao Estado garantir qualidade e ampliação da capacidade necessária das redes de telecomunicação, em acordo com a Lei 13116, Capítulo I - Disposições Gerais, Artigo 2º item III.
§ 2º Não suspensão da conexão à internet sob alegação de políticas de controle de tráfego, salvo por decorrência de problemas técnicos, tendo os provedores de conexão à internet a responsabilidade de manter consumidores informados.
As empresas não podem impor limites com a justificativa de equilibrar as transmissões de dados, pois a lei 13116 é clara ao dizer que as prestadoras de serviço à conexão de internet e o governo federal, por medidas públicas, são responsáveis por garantir a qualidade e ampliação das redes de acordo com a demanda, que é crescente.
0 comentários:
Postar um comentário